Os portugueses que ainda possuem o antigo Bilhete de Identidade (BI) deixaram de o poder utilizar para viajar entre os países da União Europeia e do Espaço Schengen desde o dia 3 de agosto de 2026.
A alteração decorre da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2025/1208, que estabelece novos requisitos de segurança para os documentos de viagem. As novas regras, alinhadas com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), determinam que apenas documentos com funcionalidades de leitura ótica e eletrónica podem ser aceites para este tipo de deslocações.
Desta forma, os cidadãos portugueses deverão recorrer ao Cartão de Cidadão ou ao passaporte, consoante o destino e as exigências aplicáveis, para efetuarem viagens dentro do espaço europeu.
Apesar de deixar de ser válido para viajar, o Bilhete de Identidade continua a poder ser utilizado em território nacional como documento de identificação, desde que se encontre dentro do respetivo prazo de validade.
A medida afeta apenas um número reduzido de portugueses, sobretudo cidadãos residentes no estrangeiro que ainda mantêm o antigo documento.
Com esta alteração, a União Europeia pretende reforçar a segurança documental e uniformizar os padrões dos documentos de identificação emitidos pelos Estados-membros, tornando mais fiável o controlo da identidade dos viajantes e facilitando a circulação em segurança entre os países europeus.
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