Coimas agravadas para quem cometer infracções no período de Confinamento

15 de Janeiro, 2021 0 Por A Voz de Esmoriz

António Costa, Primeiro-Ministro de Portugal, e o seu Governo determinaram a aplicação de multas mais pesadas para quem não cumprir os deveres inerentes ao confinamento geral.

Quem se recusar a usar máscara na via pública e em locais fora do seu domicílio, poderá sofrer uma coima entre 200 até 1000 euros.

As empresas que não adoptem o teletrabalho (quando o podem fazer) poderão arcar com uma penalização duríssima que pode ir desde os 2040 euros até aos 61200 euros, dependendo do volume financeiro da instituição e das vicissitudes de cada caso. De acordo com a nova norma, o teletrabalho passa a ser obrigatório para as actividades que o permitam e, desta vez, não há necessidade de acordo das partes (entidade patronal e funcionário), ao contrário do que aconteceu no ano passado.

Também para o caso dos passageiros que se recusem a fazer um teste à chegada ao aeroporto, a contraordenação vai dos 300 euros aos 800 euros.

Créditos da Imagem: “Bom Dia Europa”