A partir do próximo mês de abril, o Portal das Finanças será atualizado para incluir uma funcionalidade, a possibilidade de validar faturas relativas a atividades e bens culturais.
Esta medida, que resulta das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2026, permitirá aos portugueses recuperar uma parte do IVA gasto em cultura, seguindo o modelo que já existe para setores como a restauração, reparação de automóveis ou veterinários.
Até agora, as despesas com cultura não tinham uma categoria específica que permitisse o benefício de dedução de IVA. Com esta atualização, o sistema e-Fatura passará a contar com uma secção dedicada onde poderá classificar gastos como livros, espetáculos, bilhetes para concertos, teatro, cinema ou dança, entradas em museus, monumentos nacionais e sítios históricos, atividades em bibliotecas e arquivos.
Os contribuintes poderão deduzir no IRS 15% do IVA suportado nestas faturas, até ao limite global estabelecido para os benefícios por exigência de fatura.
A medida tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.