Movimento 2030 argumenta que a autarquia não deveria ter autorizado a saída da farmácia de S. Vicente Pereira de Jusã (comunicado)

2 de Maio, 2023 0 Por A Voz de Esmoriz

O Movimento 2030 questionou a Câmara Municipal de Ovar, via email com conhecimento a todos os vereadores, se foi dada a autorização pela parte da Câmara Municipal de Ovar para a transferência da farmácia da Freguesia de São Vicente de Pereira jusã para a Freguesia de São João de Ovar, como nos parece ser de sua competência.

Esta questão surge após a tomada de conhecimento que a farmácia instalada na Freguesia de São Vicente de Pereira Jusã foi transferida para a Freguesia de São João de Ovar, atendendo à lei 16/2011 de 16 de Junho onde no artigo 1 refere os seguistes pressupostos;

Artigo 3 – A autorização da transferência de farmácia está sujeita a parecer prévio da câmara municipal competente em razão do território, a emitir no prazo de 60 dias a contar da data da entrada do pedido nos respectivos serviços.

Artigo 4 – Quando desfavorável, o parecer a que se refere o número anterior é vinculativo.

Importa assim esclarecer cabalmente se a Câmara Municipal de Ovar validou esta transferência que retirou um serviço fundamental na Freguesia.

Comunicado do Movimento 2030