Movimento 2030 solicitou a nulidade do Plano de Gestão Florestal ao ICNF (comunicado)

10 de Março, 2023 0 Por A Voz de Esmoriz

O Movimento 2030 sempre teve razão quando afirmou que o Plano de Gestão Florestal, que foi instrumento para o abate raso da nossa floresta, padecia de erros graves na sua conceção, nomeadamente no que respeita à classificação do solo.

Nesse sentido pediu esclarecimentos à Câmara Municipal de Ovar sobre a classificação da nossa floresta, sendo que no Plano de Gestão Florestal estava referenciada como floresta de produção, mas o Movimento 2030 atestava que é uma floresta de conservação. Pois bem, passado quase um ano a resposta oficial é clara, a nossa floresta é de conservação e de proteção.

“Assunto: RE: Esclarecimento sobre incoerências na classificação florestal”

Exmos. Senhores

Acusamos a receção do pedido de V. Exas. através do correio eletrónico, registado nesta Câmara Municipal sob o n.º 38510 de 22/11/2022, no qual é solicitado esclarecimento sobre incoerências na classificação florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar.

Em conformidade, e tendo como referência o teor do pedido em apreço, informa-se:

1. O Perímetro Florestal das Dunas de Ovar está classificado como “Solo Rural – Espaço Florestal de Conservação”, tal como indicado no Relatório de Fundamentação da proposta da 2.ª Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Ovar no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), aprovado em reunião ordinária, realizada em 03 de novembro de 2022;

2. Face ao exposto, nos termos do Plano Diretor Municipal de Ovar, publicado em Diário da República, através do Aviso n.º 9622/2015, de 26 de agosto (PDM de Ovar), na sua atual redação, a área em análise tem o seguinte enquadramento – Planta de Ordenamento – Classificação e qualificação do uso do solo: Solo Rural – Espaço Florestal de Conservação, definido no Artigo 54.º do Regulamento do PDM.

Na expectativa da V/ melhor atenção, apresento a V. Exas. os melhores cumprimentos,

A Chefe de Divisão de Urbanismo e Planeamento

Marilia Avelar

(Com competências delegadas e subdelegadas,

por despacho conjunto do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores em regime de permanência,

de 21/10/2021, proferido na sequência de deliberação da Câmara Municipal, da mesma data)”

_____________________________

No seguimento desta resposta e de toda a informação obtida durante o último ano, o Movimento 2030 vai requerer a nulidade do Plano de Gestão Florestal (PGF) do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar (PFDO), por inconformidades legais e regulamentares na sua elaboração, conceção e implementação.

O pedido de nulidade apresentado é baseada nos termos e fundamentos seguintes.

1. Existe uma comprovada inconformidade entre o PGF aprovado e o Plano Diretor Municipal (PDM) de Ovar, publicado em Diário da República, através do Aviso n.º 9622/2015, de 26 de agosto (PDM de Ovar), na sua atual redação, e uma vez que:

a) O PDM de Ovar classifica toda a área do PFDO como “Solo Rural – Espaço Florestal de Conservação”.

b) No PGF é afirmado que “O Plano Diretor Municipal de Ovar, classifica toda a área do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar como “Espaço Florestal de Produção”, o que não corresponde à verdade.

Esta inconformidade é inclusivamente comprovada por uma comunicação que o Movimento 2030 recebeu, a 19 de janeiro de 2023, da Divisão Urbanismo Planeamento, onde é afirmado de forma clara que “O Perímetro Florestal das Dunas de Ovar está classificado como Solo Rural – Espaço Florestal de Conservação”.

2. Existe um aparente conflito entre o PGF do PFDO e o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL) – Decreto Regulamentar n.º 11/2006, de 21 de julho. De acordo com o PROF CL, a área do PFDO está dividida em duas sub-regiões homogéneas:

a) “Ria e Foz do Vouga” que visa a implementação das funções de Conservação de habitat de flora e fauna, Recreio, enquadramento e estética da paisagem e Proteção.

b) “Entre Vouga e Mondego” que visa a implementação das funções de Produção, Proteção e Silvo-pastorícia, caça e pesca em águas interiores.

No entanto, no modelo de exploração do PGF elaborado e aprovado, ambas as sub-regiões homogéneas são tratadas da mesma forma, provavelmente baseado no pressuposto, não verdadeiro, de que o PDM de Ovar, classifica toda a área do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar como “Espaço Florestal de Produção”, existindo desta forma uma inconsistência entre o PGF aprovado e o PROF CL.

O Grupo Municipal do M2030 está bastante preocupado, com o impacto ambiental da implementação do PGF da PFDO e com as possíveis irregularidades na sua elaboração e conceção, pelo que vai continuar a lutar pela paragem do abate raso da nossa floresta em todos os órgãos com responsabilidades sob o mesmo.

Comunicado do Movimento 2030