Novas regras da carta de condução aprovadas

O Presidente da República promulgou os dois decretos-lei aprovados em Conselho de Ministros que introduzem alterações significativas no regime da carta de condução em Portugal. Entre as principais novidades está a possibilidade de os candidatos à categoria B poderem praticar condução com um tutor, fora do modelo tradicional exclusivamente baseado nas escolas de condução.

De acordo com as novas regras, o tutor terá de possuir carta de condução há pelo menos 10 anos. No caso de títulos de condução obtidos no estrangeiro, estes deverão estar reconhecidos em Portugal há um mínimo de cinco anos. A medida pretende criar maior flexibilidade no processo de aprendizagem, embora continue a existir exame prático obrigatório.

Outra das alterações prevê a realização de um teste de avaliação na escola de condução antes do exame final, ainda que essa prova seja facultativa. No entanto, os candidatos que optem por não realizar esse teste e acabem por reprovar no exame de condução só poderão repetir a prova passados quatro meses, exceto se frequentarem formação adicional específica.

O novo regime inclui ainda mudanças na categoria B1, que passará a autorizar a condução de veículos agrícolas de quatro rodas até 450 quilos sem necessidade de formação complementar.

Além disso, foram aprovadas medidas destinadas a modernizar o sistema, nomeadamente a confirmação digital da autenticidade de cartas perdidas ou furtadas, a utilização de novas tecnologias para reduzir situações de fraude nos exames e a possibilidade de realização da prova teórica em línguas estrangeiras.

As alterações têm gerado debate no setor. A Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel já manifestou preocupação, considerando que a introdução de tutores na aprendizagem poderá representar um retrocesso na segurança rodoviária.