Nos dias que correm, o acesso à informação (e à desinformação!) é cada vez mais fácil de alcançar.
Se formos pesquisar determinado tema na internet, somos bombardeados com um manancial de informação, cuja verosimilidade nem sempre está assegurada, mas está à distância de um clique. Basta querer.
A compra de jornais , livros, revistas, ou simplesmente requisitar e consultar livros numa biblioteca, parece uma realidade paralela e distante, face aos tempos que vivenciamos hoje.
A título pessoal, quando tenho de aceder à internet, esforço-me por manter o foco naquilo que pretendo pesquisar, tento alcançar o máximo de fontes credíveis e, mesmo assim, dou por mim a pensar se a informação recolhida será a mais correta.
Se essa pesquisa tiver em conta a informação partilhada e divulgada nas redes sociais, o processo torna-se quase hercúleo, tal é a diversidade de fontes de informação e de opiniões.
Concluo a pesquisa, e nos dias seguintes o algoritmo continua a reavivar-me a memória, com vários elementos relacionados com aquilo que eu tinha procurado nos dias anteriores.
O poder da internet impressiona. Contudo, exige que tenhamos reservas e cautelas na sua utilização.
Este dever de prevenção aumenta, quando se trata de menores a acederem a determinados conteúdos, amplamente na divulgados na internet, e a fazerem dessa informação as suas premissas.
A este propósito, a Comissão Europeia publicou um conjunto de orientações que explicam, de forma clara, os direitos das crianças e jovens com menos de 18 anos no ambiente digital, ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais
(RSD), cuja execução no ordenamento jurídico português é assegurada pela Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril.
Este documento foi criado a pensar nos utilizadores mais jovens, mas é sobretudo dirigido aos pais, educadores e demais profissionais com responsabilidades na sua proteção.
Recentemente, foi divulgada a notícia de um jovem ter sido acusado de cerca de 81 crimes, pelo Ministério Público – Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto. Estamos a falar, mais concretamente, de crimes relacionados com o incitamento ao ódio e à violência através de plataformas digitais.
Este arguido tinha dezasseis anos, quando começou com esta prática na internet.
Começou por criar dezenas de perfis nas plataformas, mas nenhum desses perfis tinha o nome dele.
O seu propósito incidia, essencialmente, sobre raparigas mais novas.
O dito arguido, atualmente é maior de idade, e aguarda julgamento em prisão preventiva, à data da redação deste texto.
A referida Lei n.º 12-A/2026 trouxe para Portugal o Regulamento Europeu dos Serviços Digitais, competindo à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a implementação de medidas para a proteção de menores nas plataformas. Os poderes estão atribuídos e as coimas estão definidas.
Mas, será suficiente?
Reconhecer que as novas tecnologias da informação transformaram o nosso dia-a-dia, é já uma certeza.
Neste momento, as gerações mais novas sentem, claramente, alguma dificuldade em poderem imaginar a convivência da vida em sociedade sem internet, redes sociais ou smartphones.
A verdade é que se a nossa interação com estas tecnologias evoluiu muito rapidamente, já não podemos dizer o mesmo em relação aos padrões éticos das relações humanas.
Cabe a cada um de nós contribuir para que os valores humanos mais elementares não se percam e não regridam, independentemente de uma qualquer nova tecnologia.
Ana Matos | Licenciada em Direito
