Ovar com medidas especiais de restrição social

5 de Novembro, 2020 0 Por A Voz de Esmoriz

Ovar integra a lista de Municípios com Medidas Especiais

Na sequência da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020, de 2 de novembro, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, há 121 municípios considerados de risco elevado, onde se inclui Ovar, e que estão abrangidos por um conjunto de medidas especiais.

Neste sentido e de forma a cumprir a Resolução do Conselho de Ministros, a Câmara Municipal de Ovar vem informar e esclarecer a população sobre algumas dessas medidas, que vigoram até 19 de novembro, data em que o Governo fará uma reavaliação das mesmas.

Mercado Municipal de Ovar

Reconhecendo o impacto e a relevância do funcionamento das Feiras e Mercados de Levante no concelho de Ovar, do ponto de vista social e económico, quer para os operadores económicos, quer para a economia familiar, contribuindo para a dinamização da economia e o desenvolvimento o local, através da publicação do edital nº 62/2020, de 4 de novembro, o Presidente da Câmara Municipal de Ovar autorizou o funcionamento das Feiras e Mercados de Levante no concelho de Ovar.

O seu funcionamento fica sujeito à verificação das condições de segurança e ao cumprimento das orientações definidas pela DGS (Direção Geral de Saúde), sendo obrigatório o respeito pelos Planos de Contingência aprovados.

Centro de Arte de Ovar

O Centro de Arte de Ovar, cujo funcionamento respeita as normas da DGS, ostentando o selo Clean & Safe, apesar de reduzida, manterá a sua programação, tendo antecipado o horário dos espetáculos noturnos, passando a encerrar às 22h30.

Eventos Municipais

Todos os eventos públicos municipais agendados entre 4 e 19 de novembro são cancelados ou adiados, à exceção dos espetáculos culturais a decorrer no Centro de Arte de Ovar. Os eventos online também se mantêm.

Horários de abertura dos Centros de Explicações, Centros de Estudos, Centros de Ocupação de Tempos Livres, Espaços de ATL, Creches, Infantários e Escolas de Línguas

Auscultadas a Autoridade Local de Saúde e as Forças de Segurança, a autarquia mantém a autorização de abertura às 7 horas, todos os dias úteis, dos Centros de Explicações, Centros de Estudos, Centros de Ocupação de Tempos Livres, Espaços de ATL, Creches, Infantários e Escolas de Línguas, localizados na área geográfica do Município de Ovar (edital nº63/2020).

O funcionamento dos estabelecimentos fica sujeito ao cumprimento das regras e orientações em vigor elaboradas pela DGS.

Horários Estabelecimentos de Restauração

Os Estabelecimentos de restauração devem encerrar às 22h30.

Exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os Estabelecimentos de restauração e similares, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, devem encerrar à 01h00.

Horários Estabelecimentos de Comércio e Prestação de Serviços

Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os cafés e bares, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22 horas.

Excetuam-se desta medida as Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01h00 e reabrir às 06h00; as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas; e os postos de abastecimento de combustíveis, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.

Deslocações autorizadas

· Aquisição de bens e serviços;

· Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;

· Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;

· Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

· Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;

· Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

· Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres;

· Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais;

· Deslocações para acesso a equipamentos culturais;

· Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;

· Deslocações para participação em ações de voluntariado social;

· Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

· Deslocações a estabelecimentos escolares;

· Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoa incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

· Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;

· Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;

· Deslocações de médicos veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;

· Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;

· Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

· Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

· Retorno ao domicílio pessoal;

· Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;

· Deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia;

· Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

· Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Fiscalização

Compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento das medidas, mediante a recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever cívico de recolhimento domiciliário, bem como o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

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