PCP Ovar questiona Câmara Municipal sobre Imóveis Adquiridos com vista à Habitação Social

5 de Abril, 2021 0 Por A Voz de Esmoriz

O deputado Municipal do PCP, Miguel Jeri, remeteu recentemente um requerimento o Executivo Municipal, questionando-o sobre o ponto de situação da aquisição dos imóveis. O negócio teve a crítica do PCP por representar o culminar de dois longos processos, um de incompetência camarária (cujo Executivo PS/Armando França licenciou indevidamente uma das obras), outro de inoperância camarária, com sucessivos executivos (PS/Manuel Oliveira e PSD/Salvador Malheiro), que assistiram impávidos à degradação dos chamados “mamarrachos” sitos na Av. D. Maria II, abstendo-se de pressionar o proprietário quando as obras eram já um atentado à salubridade e saúde pública.Nunca deixando de tecer críticas ao negócio, que já estima, entre aquisição e conclusão/reabilitação, gastos de 5,7 milhões de euros, o PCP exige, no mínimo, que se cumpra o seu propósito anunciado – habitação social, exigindo-se à Câmara explicações sobre o ponto actual da situação do negócio e do retorno social que prevê para a população. 


Requerimento

Assunto: Aquisição de Imóveis no Lugar das Luzes e na Av. D. Maria II

Exmo. Senhor Presidente:
Na Assembleia Municipal datada de 18 de Julho foi aprovada a aquisição, por 1,7 milhões de euros, de dois prédios inacabados e em estado de degradação, sito no lugar das Luzes (por 420.000€) e outro na Av. D. Maria II (por 1.280.000€), sendo o primeiro propriedade da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e o segundo propriedade de um Fundo Imobiliário pertencente também à CGD.
À data foi garantido pelo Sr. Presidente da Câmara que este investimento serviria habitação social, salientando-se que este é apenas um propósito, declarado mas não vinculativo em qualquer documento camarário.
O PCP, desde logo reconhece a habitação social como uma necessidade absoluta, defendendo o alargamento do parque habitacional do município, reivindicando esta necessidade quer nas Assembleias Municipais, quer nas propostas aos Orçamentos e GOP. Mas defende que, como toda e qualquer outra competência do Estado, deve ser regida por critérios de boa utilização dos recursos públicos, sendo importante, por exemplo, que a Câmara não limite as suas opções a este ou aquele negócio, sendo seu dever explorar de soluções alternativas para a prossecução deste propósito.

Neste caso em concreto, o PCP não deu o seu aval ao negócio, pelas seguintes razões:

  • Considerar que a Câmara se mostrou incapaz de forçar o actual proprietário a concluir uma obra (sita na Av. D. Maria II) que era, nos próprios termos da informação 62/DAJF/SP, “uma evidente ameaça à salubridade, segurança se saúde pública”  abdicando de accionar instrumentos legais junto do proprietário, resultando este – a Caixa Geral de Depósitos, no final, como o grande beneficiário ao alienar um imóvel incómodo, já que conseguiu forçar a venda deste ao acoplar a sua alienação à venda de outro, condições que a Câmara aceitou sem questionar;
  • À data não nos foram facultados dados que permitissem aferir a área útil, o preço por m2 e o retorno social, nem tão pouco a mencionada “análise breve e empírica” que estimaria os custos de reabilitação em 3,92 milhões de euros, que contrastavam com os 1,5milhões de euros estimados meses antes pela mesma Câmara Municipal;
  • Não haviam sido exploradas outras opções para habitação social, nem havia sequer a garantia de que o destino final seria efectivamente habitação social, já que esta se apresentava apenas como uma possibilidade.

Aprovado o negócio, interessa ao PCP, no mínimo, que o seu destino alegado à habitação social seja cumprido, esperando-se celeridade neste processo, o que por certo contribuirá para a diminuição dos custos, já que estes aumentarão na proporção da degradação a que estão sujeitos – sempre numa perspectiva da boa e optimizada utilização dos recursos públicos.
Defendemos ainda que, na medida do possível, mas sem que esta possibilidade atrase substancialmente o início das obras, sejam envidados esforços para que as obras de reabilitação sejam inseridos num quadro de comparticipação comunitária.
Passados quase 2 anos sobre o negócio, o que se pode verificar, no concreto, é que tudo se encontra na mesma. Os imóveis mantêm o seu estado, com a diferença de mais 20 meses de intempérie sobre as estruturas e a degradação inerente, que os desvaloriza e tornará cada vez mais dispendiosa e trabalhosa.
Consultando as Informações Municipais dos últimos meses verifica-se na informação de Junho/2020 (há quase um ano), na prestação de contas do DAJF, a “Prestação de esclarecimentos, no Tribunal de Contas, no âmbito dos processos de fiscalização prévia, ao referentes ao contrato de empréstimo celebrado para a aquisição dos prédios sitos na Rua do Seixal e na Avenida D. Maria II, em Ovar, e às minutas dos contratos de compra e venda destes prédios”, adiantando-se ainda que foram já haviam sido rececionados os vistos destes contratos.
Posto, isto, e considerando que a Câmara assumiu, em Julho de 2019, que não deveria decorrer um “período demasiado extenso” até à afectação dos edifícios aos fins preconizados – habitação social – , questiono a Câmara Municipal:

1. Qual o ponto actual de situação do negócio?
2. Realizou a Câmara alguma avaliação mais aprofundada do da qualidade estrutural e do estado de conservação/degradação dos edifícios, já que a avaliação de 2019 excluía estas componentes da sua análise?
3. Tem a Câmara o projecto de reabilitação do imóvel da Av. D. Maria II?
-a) Em caso negativo, procedeu já às diligências com vista à sua elaboração?
-b) Em caso afirmativo:
— Qual a área útil e tipologias das habitações?
— Que outras valências prevê, incluindo equipamentos públicos?
— Pretende a Câmara inserir as operações de reabilitação num quadro de financiamento comunitário?
4. Que custos tem previstos, no presente momento (dado que a avaliação realizada em 2019 se cingia a uma avaliação empírica) dos custos totais de reabilitação de ambos os imóveis?
5. Quais as datas previstas, ainda que aproximadas, para a conclusão de ambas as obras?
6. Relativamente ao projecto de licenciamento para alteração do prédio da Rua do Seixal (Luzes), que segundo a informação prestada pela CMO em Julho de 2019, terá sido adjudicada à sociedade Macieira e Castro – Engenharia Lda, solicito à CMO cópia dos elementos mais relevantes do referido projecto (bastam projecto de arquitectura e memória descritiva).
Sem mais de momento, e esperando que a nossa intervenção contribua para a resolução deste problema, apresento cordiais cumprimentos.

Ovar, 31 de Março de 2021
A Comissão Concelhia de Ovar do PCP