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PSP divulga regras de acesso aos recintos desportivos
4 de Outubro, 2021Regras de Acesso a Recintos Desportivos
- Entraram hoje em vigor as novas regras aplicáveis à terceira fase de desconfinamento.
- Em consonância com as normas da Direção-Geral de Saúde (DGS), a partir da presente data, entre outros, os recintos desportivos (em ambiente fechado ou aberto) podem ser novamente ocupados na sua lotação máxima.
- Ainda assim, há outras normas de proteção individual em contexto de saúde pública que se mantêm em vigor, que a Polícia de Segurança Pública (PSP) continuará a garantir a fiscalização do seu cumprimento.
- Considerando que se inicia hoje mais uma jornada de competições desportivas, a PSP informa:
a) uso de máscara facial é obrigatório no interior dos recintos desportivos;
b) Para aceder ao recinto é obrigatória a apresentação do Certificado Digital COVID da UE, para maiores de 12 anos, nos seguintes termos:
i) Certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias;
ii) Certificado de teste que ateste que o titular foi sujeito a teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, ou a teste rápido de antigénio, nas últimas 48 horas, com resultado negativo;
iii) Certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN realizado, há mais de 11 dias e menos de 180 dias. - Atendendo ao previsível aumento do tempo necessário para a verificação dos requisitos necessários para a entrada nos recintos desportivos, a PSP apela a que os adeptos que assistam aos eventos desportivos antecipem a sua deslocação para os mesmos, de forma a garantir que entram atempadamente e antes dos jogos começarem.
- O incumprimento destes normativos implicará, necessariamente, a proibição de acesso ao recinto ou, se já no seu interior, a remoção da pessoa em incumprimento, que não poderá voltar a aceder ao interior do recinto para acompanhar o evento desportivo.
- Apelamos a que, nos intervalos dos eventos desportivos, os adeptos permaneçam, tanto quanto possível, nos lugares que lhes estão destinados, por forma a reduzir ao máximo a circulação de público.
- A PSP manter-se-á atenta ao cumprimento destas normas e recomenda:
a) O uso correto e permanente da máscara por todas as pessoas, maiores de 10 anos b) O respeito pela sinalética dos circuitos de circulação e das regras de acesso aos recintos desportivos; c) A salvaguarda do distanciamento físico entre pessoas nas deslocações, evitando aglomerados; d) A lavagem e desinfeção regular das mãos.
9. A PSP relembra ainda que somos todos agentes de saúde pública, pelo que apela ao cumprimento das normas emanadas pela DGS, bem como das ordens legais e legítimas emitidas pelos policias que se encontrarão de serviço nos recintos desportivos.
Comunicado do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da PSP
Créditos da Imagem: Site Sapo Desporto